Subsídios para elaboração de Nota Técnica sobre o Acordo Ortográfico

Profª. Stella Maris Bortoni-Ricardo (UnB)

Membro da COLIP

Brasília, DF, 03 de outubro de 2007.

A sociedade brasileira e em especial a imprensa em nosso país vêm demonstrando grande interesse pelas notícias de uma iminente adoção das alterações previstas no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Tem a presente Nota Técnica o propósito de trazer esclarecimentos quanto à posição do Governo brasileiro sobre a questão.

  1.       O Acordo Ortográfico é uma iniciativa de política lingüística, aprovada em Lisboa, em dezembro de 1990, pela Academia de Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, a que o Timor aderiu posteriormente. Seu objetivo é a unificação das duas ortografias oficiais da língua portuguesa, a lusitana, aprovada em 1945 e a brasileira datada de 1943, com alterações aprovadas em XXX. Todas as iniciativas referentes à implantação do Acordo Ortográfico no Brasil serão tomadas pelo Instituto Machado de Assis, órgão previsto para reger as políticas lingüísticas do Governo brasileiro.
    1.  

      1. A grafia é um sistema de comunicação humana por meio de marcas visíveis, mais propriamente, da escrita.  Os primeiros sistemas de escrita eram pictográficos; coexistem hoje sistemas logográficos e fonológicos, distinguindo-se nesses últimos os silábicos e os alfabéticos, como o do português.
      2. Depois da invenção da imprensa e com a progressiva generalização da escrita impressa, tiveram início as políticas públicas dos Estados Nacionais voltadas para a gestão e padronização de suas línguas, com ênfase na definição de normas corretas de grafia, ou seja, normas de ortografias. Ao longo da história moderna das nações contemporâneas, algumas têm realizado reformas ortográficas, com o objetivo de tornar o sistema de escrita mais funcional, aproximando-o da pronúncia vigente da língua. Outras são avessas a reformas dessa natureza, considerando principalmente o custo da atualização de seu grande acervo de textos impressos.
        1. Em alguns Estados Nacionais a tarefa de normatizar a ortografia é atribuída a academias de ciências ou de letras ou às instituições responsáveis pelas compilações ortográficas e confecção de dicionários. Em outros, como é a tradição no Brasil e em Portugal, o próprio estado toma para si a responsabilidade de legislar sobre normas ortográficas.

          1. O português é a sexta língua mais falada no mundo, por cerca de 240 milhões de pessoas, e os oito países que a têm como língua oficial constituíram, em 1996, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em torno de três objetivos gerais, a saber: a concertação político-diplomática entre seus membros; a cooperação econômica, social, cultural, jurídica e técnico-científica; e a promoção e difusão da língua portuguesa. A CPLP é a única organização internacional de países cujo liame integrador é a língua comum, considerada patrimônio de todos os países-membros.
            1. Alguns dos objetivos da CPLP, em especial a promoção e a difusão da língua portuguesa, visando ao seu prestígio e visibilidade internacionais, no entanto, vêem-se prejudicados dada a vigência de duas ortografias oficiais da língua.

              A ortografia lusitana foi alterada por reforma ortográfica realizada em Portugal em 1911, que não foi extensiva ao Brasil. Em 1971 no Brasil e em 1973 em Portugal, foram promulgadas leis que reduziram substancialmente as divergências entre as duas normas ortográficas, mas há ainda algumas divergências que persistem. No decorrer do século XX houve renovados esforços para se atingir a unificação das ortografias, os quais culminaram com o já referido Acordo Ortográfico de 1990, que deverá ser ratificado por todos os países signatários. Os Congressos Nacionais de três países-membros da CPLP já ratificaram o Acordo, a saber, o Brasil, em abril de 1995, São Tomé e Príncipe, em XXXX e Cabo Verde, em XXXX.

              1. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990, representa um esforço supranacional e cooperativo, feito por estudiosos da língua, no sentido de simplificar as duas ortografias vigentes, ratificando preceitos ortográficos já consagrados e eliminando-se as letras e os acentos gráficos desnecessários , sem prejuízo da funcionalidade das normas, de modo a se atingir a unificação desejada. Cuidou o Acordo de garantir a possibilidade do uso de formas alternativas já devidamente consagradas na tradição letrada portuguesa e brasileira. Pelo seu número restrito, essas grafias concorrentes não comprometem a unidade desejada. Nas dimensões da norma ortográfica que, pela sua natureza, exigem a postulação de muitas regras, como é o caso do emprego do hífen, o Acordo incluiu uma síntese das regras. Considerando-se, porém, a permanente produtividade no léxico da língua, a adoção do Acordo não dispensará a consulta sistemática aos guias ortográficos e dicionários, nesse particular.
              2. Do ponto de vista do Direito Internacional e considerando-se os termos básicos do Acordo de 1990 e suas revisões, o Governo brasileiro já pode pôr em prática as mudanças ortográficas acordadas. No entanto entende o Governo brasileiro que é desejável que todos os países-membros da CPLP ratifiquem o Acordo para que o desiderato da unificação ortográfica seja de fato atingido. Nesse sentido continua a promover gestões junto aos países-membros da CPLP, visando à ratificação do Acordo por todos eles.
              3. Entende ainda o Governo brasileiro que é salutar incentivar uma discussão de âmbito nacional sobre os custos e os benefícios que a adoção das mudanças ortográficas previstas no Acordo trará, não só para o Brasil, mas para toda a comunidade lusófona.
              4. A reforma implicará um processo de progressiva adequação dos textos impressos a seus ditames.  Esse caráter progressivo da implantação diminui o ônus com as atualizações. À medida que novas publicações ou reedições forem sendo processadas, já serão feitas de acordo com as mudanças previstas. A tecnologia atual de processamentos de texto será uma aliada relevante nesse processo. Quanto à divulgação das mudanças junto à população, com o apoio da mídia e o empenho dos sistemas escolares, poderá ser obtida em tempo razoável.
              5. São inúmeras as vantagens que advêm da efetiva adoção das normas ortográficas já acordadas. Ressaltem-se em primeiro lugar a promoção e a funcionalidade do uso da língua portuguesa nos fóruns internacionais que, até o momento, têm de produzir duas versões dos documentos oficiais vazados em nossa língua, consentâneas com as duas ortografias em vigor.
              6.  Há que se considerar também a presença da língua portuguesa na internet e o desenvolvimento dos produtos da revolução tecnológica da digitalização lingüística, tais como: os tradutores e corretores automáticos, a criação de normas técnicas e terminológicas, e outros produtos da chamada lingüística de corpus.
              7. À vista do grande número de falantes da língua portuguesa, como língua materna, ou como língua segunda ou estrangeira, nos países-membros da CPLP e em outras partes do mundo, o acervo de publicações em português ainda é pequeno, se comparado ao de algumas outras línguas que também têm fronteiras supranacionais. É obrigação de todos os países-membros da CPLP, obrigação que o Brasil considera como um ponto essencial de sua política lingüística, ampliar as dimensões de sua cultura de letramento, seja fazendo crescer o número de leitores, seja favorecendo a produção e a circulação de livros e outros suportes do texto impresso.
              8.  No Brasil, segundo o IBGE, ainda há mais de 14 milhões de analfabetos e o percentual de analfabetos funcionais chega à impressionante cifra de 74% dos brasileiros adultos. É compromisso do Governo brasileiro despender  os esforços possíveis para propiciar a toda a sociedade o acesso à leitura e à escrita. É parte desse esforço ampliar o número de livros e outros materiais de leitura, de diversas naturezas e que atendam desde as necessidades do leitor principiante até as do leitor que já exibe um alto nível de competência letrada.
              9.  Outros países-membros da CPLP têm também de atingir índices mais elevados de alfabetização. Nas comunidades que apresentam uma situação demolingüística multilíngüe e complexa, essa política de alfabetização é ainda mais dificultada.
              10.  A principal vantagem que o Acordo Ortográfico poderá trazer aos países-membros da CPLP é permitir a circulação e o intercâmbio de obras impressas, especialmente, as destinadas ao trabalho pedagógico. É fácil compreender que aos usuários noviços da língua escrita não se pode nem se deve apresentar textos cuja ortografia varie. Na fase da aprendizagem da escrita, os estudantes estão fixando formas gráficas, que não podem comportar variações aleatórias.
              11.  A circulação e o intercâmbio de obras impressas entre todos os países-membros da CPLP deverão contemplar os textos clássicos da língua; a literatura já consagrada ou em via de internacionalização produzida nos oito países lusófonos; a literatura adaptada para leitores em processo de desenvolvimento de sua competência, bem como o acervo atualizado de textos técnico-científicos. Merecem ainda ênfase especial as traduções de livros escritos nos mais variados idiomas. Já não é suficientemente ampla a oferta de traduções em português e compreende-se que é um processo oneroso produzir duas traduções para cada obra, ajustadas às duas ortografias vigentes.
              12.  Contrariamente ao entendimento de alguns, a adoção de uma ortografia unificada do português não vai de encontro às especificidades e variação que marcam a nossa língua nas muitas comunidades em que é falada. Essa diversidade, que se corporifica na pronúncia, nos léxicos e mesmo em construções morfossintáticas, é ao mesmo tempo um índice identitário de seus usuários e um patrimônio incomensurável da própria língua. É na diversidade que a unidade da língua portuguesa se constitui. A unificação ortográfica não atenta contra a variedade da língua oral nem contra a riqueza das manifestações culturais que a língua veicula.
              13.  Ao adotar as reformas ortográficas previstas no Acordo de 1990 o Governo brasileiro, por meio do Ministério da Educação, passará a adquirir e a distribuir a todas as escolas do País livros didáticos impressos de acordo com a revisão ortográfica que o Acordo consigna, à qual todas as publicações feitas no Brasil terão de ajustar-se, levando em conta os prazos que o próprio Governo definirá. 
                1.  

                  Categoria pai: Seção - Notícias

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Nasci no remoto ano de 1945, em São Lourenço, encantadora estação de águas no sul de Minas, aonde Manuel Bandeira e outros doentes iam veranear em busca dos bons ares e águas minerais, que lhes pudessem restituir a saúde.

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