Não consigo me desligar completamente ‘do mundo lá fora’ durante estes dias de férias. Acesso a internet sempre que consigo captar a arisco sinal da provedora, movimentando-me por vários pontos da casa, e leio pelo menos dois jornais de grande circulação nacional. Nas últimas semanas o assunto mais recorrente tem sido o ‘embroglio’ Battisti, causado pelas reações à concessão de refúgio ao fugitivo da justiça italiana, Cesare Battisti, por decisão do ministro da justiça, Tarso Genro.
Battisti , que pertencia ao grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo, foi acusado de quatro homicídios, cometidos em 1978-9, e condenado à prisão perpétua em seu país, de onde fugiu, tendo sido preso anos depois no Brasil.
A Itália reagiu veementemente à recente decisão do governo brasileiro que , por sua vez, apoiou-se no argumento de nossa soberania nacional para justificar a medida. De fato, a Itália não pôs em dúvida nossa soberania nacional, reconhecida na Europa desde 1822. O que querem os italianos é o seu criminoso de volta para cumprir a pena que lhe foi imputada.
Brasil e Itália têm uma longa história de boas relações, no momento chamuscada pelo incidente. Vivem neste país mais de dez milhões de descendentes de italianos, identificados somente pelo sobrenome. Meu bisavô paterno veio de Camerota, no sul da Itália, no final do século dezenove e foi trabalhar na construção da estrada de ferro Rede Mineira de Viação. Não o conheci, mas meu pai se referia sempre ao avô, Afonso Bortoni, que teve vida longeva, mas nunca aprendeu a falar fluentemente o português.
Qual é o principal divisor de águas entre criminosos comuns e presos políticos? A distinção, à primeira vista bem simples, é de fato muito problemática. A caracterização de um criminoso político fica muitas vezes dependente de circunstâncias históricas ou socioculturais. O próprio Battisti, na sua longa aventura de fugitivo, que ele está contando em livro “Minha fuga sem fim”, foi acolhido por um governo de esquerda na França e depois expulso daquele país por um governo de direita. É o matiz político do governo de plantão que confere culpabilidade ou prestígio a um suposto criminoso político.
O homicídio, pela lei de Deus, tem sido condenado e castigado desde os tempos do fraticídio de Caim que matou, por inveja, seu irmão Abel. No Decálogo de Moisés, Não matarás é o quinto mandamento. Pela lei dos homens o ato de matar um próximo é sujeito a muitas interpretações, atenuantes, justificativas e agravantes. Por exemplo, na guerra, o combatente tem o dever de matar o inimigo. Nos dois últimos séculos, fazia parte da ética da guerra preservar os civis, muito embora os civis não tenham sido poupados dos bombardeios já na Segunda Guerra Mundial. Nas guerras contemporâneas, têm morrido mais civis, inclusive crianças, que soldados.
Ao longo da história humana, vemos que o ato de matar um semelhante pode ser avaliado de formas muito distintas. Não precisamos ir longe. Os bravos guerreiros tupinambás, pré-cabralinos, cobriam-se de glórias ao matar um inimigo e quando esse era valoroso ainda comiam-lhe a carne em rituais antropofágicos de importância seminal em sua cultura.
No mundo de hoje temos também muitas evidências do relativismo de que se reveste a avaliação de atos de violência justificados por ideologias. Para o presidente Hugo Chávez, da Venezuela, por exemplo, os guerrilheiros colombianos das FARC, que sequestram e matam, são heróis de uma almejada revolução bolivariana. Ao final da Segunda Guerra Mundial os líderes nazistas foram levados às barras do tribunal em Nuremberg. Mas fosse outro o desfecho da guerra, com vitória da Alemanha, os criminosos de guerra a receber pesadas penas também teriam sido outros.
O caso Cesare Battisti é só mais um exemplo de como é difícil dissociar ideologia de decisões que envolvem a punição de supostos criminosos políticos. Essa novela ainda vai ter muitos capítulos. Depende agora de decisão do Supremo Tribunal Federal. Vamos aguardar.
Salvador, BA, 1º de fevereiro de 2009.