PROJETO DE DECRETO ( Lembrem-se de que este é só um projeto, que deverá ir à sanção do Presidente da República e que poderá sofrer alterações até a publicação no D.O.)

    

 

 

Estabelece um cronograma para entrada em vigência do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, VII e VIII, da Constituição, e tendo em conta o que estabelecem o Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995 e o Decreto Legislativo nº 120, de 12 de junho de 2002,

Considerando o interesse de integração educacional e cultural com as nações que adotam o Português como língua oficial e de se estabelecer um cronograma para entrada em vigência no Brasil do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, para atender às necessidades educacionais e editoriais

 

DECRETA:

Art. 1º As normas estabelecidas no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990 e aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995, entrarão em vigor no Brasil a partir no dia 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único. O Ministério da Educação, o Ministério da Cultura e o Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Comissão Nacional do IILP - Instituto Internacional da Língua Portuguesa e de seus organismos competentes, contando com a colaboração da Academia Brasileira de Letras e entidades afins dos países signatários do Acordo, tomarão as providências necessárias com vistas à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, como está previsto no artigo 2º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

      Art. 2º Os livros didáticos para o Ensino Médio e para o Programa Nacional Biblioteca da Escola a serem distribuídos pelo Ministério da Educação a todas as escolas públicas do país em 2009 serão autorizados a circular tanto na atual quanto na nova ortografia.

Art. 3º Os livros didáticos para os anos ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para o Programa Nacional Biblioteca da Escola, a serem distribuídos pelo Ministério da Educação a todas as escolas públicas do país em 2010 deverão ser editados, obrigatoriamente, na nova ortografia.

Art. 4º Os livros didáticos para os últimos anos ou séries do Ensino Fundamental e para o Programa Nacional Biblioteca da Escola, a serem distribuídos pelo Ministério da Educação às todas as escolas públicas do país em 2011 deverão ser editados, obrigatoriamente, na nova ortografia.

Art. 5º A partir de 2012 todos os livros a serem distribuídos pelo Ministério da Educação às escolas públicas do país deverão ser editados, obrigatoriamente, na nova ortografia.

Parágrafo único. A convivência das duas normas ortográficas durante o período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011, implicará que, nesse período, serão aceitas como corretas nos exames escolares, provas de vestibulares e concursos públicos, tanto as normas antigas quanto as novas estabelecidas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa aprovadas em 1995.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, ___ de ___________ de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

           

 

Categoria pai: Seção - Notícias

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Nasci no remoto ano de 1945, em São Lourenço, encantadora estação de águas no sul de Minas, aonde Manuel Bandeira e outros doentes iam veranear em busca dos bons ares e águas minerais, que lhes pudessem restituir a saúde.

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